Em resposta a uma solicitação
urgente de medida cautelar postulada pelas Demandantes, acerca da alegada inobservância
do regime de revelação pelas Demandadas e em razão da impossibilidade dos
membros do Tribunal deliberarem em conjunto, o Presidente do Tribunal proferiu
um número de diretivas para as partes, a fim de preservar o status quo das
arbitragens, estando pendente uma determinação final na solicitação da
Demandante. |
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