Em uma decisão prolatada em 07
de junho de 2012, sob o tratado entre a república italiana e a república
libanesa sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos de novembro de
1997 (Tratado), o Tribunal entendeu que o Demandado não violou suas obrigações
sob os Artigos 2 e/ou 3 do Tratado. |
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