SGS V. PARAGUAI (Caso CIRDI No. ARB0729), trad. Carolina Brito Busato

posted Aug 3, 2012, 2:21 PM by IACL

Em decisão proferida em 10 de fevereiro de 2012, nos termos do Acordo para Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre Suíça e Paraguai, e da Convenção para Resolução de Disputas de Investimento entre Estados e Nacionais de Outros Estados, o Tribunal considerou que o Demandado inadimpliu as obrigações previstas no Artigo 11 do Tratado Bilateral de Investimento.