Em decisão proferida em 10 de fevereiro de 2012, nos termos do Acordo para Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre Suíça e Paraguai, e da Convenção para Resolução de Disputas de Investimento entre Estados e Nacionais de Outros Estados, o Tribunal considerou que o Demandado inadimpliu as obrigações previstas no Artigo 11 do Tratado Bilateral de Investimento. |
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