Em uma sentença proferida em 21 de junho de 2011, o Tribunal Arbitral rejeitou as objeções da Requerida à jurisdição do Centro e à competência do Tribunal e, após indeferir os pedidos de expropriação formulados por Impregilo, declarou que a Argentina havia violado o standard de tratamento justo e equitativo estabelecido no Artigo 2.2 do TBI Itália-Argentina. A Professora Stern e o Juiz Brower assinaram, cada um, um voto contrário e concorrente[1] (“VCC”). |
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