Em uma sentença proferida em
12 de janeiro de 2011, sob o Capítulo 11 do Acordo de Livre Comércio da América
do Norte (NAFTA), o Tribunal decidiu não ter jurisdição sob certos pleitos dos
Demandantes, vez que estes não possuíam um investimento nos Estados Unidos que
satisfizesse a definição de investimentos no Artigo 1139 do NAFTA.
Reconheceu-se jurisdição sobre os pleitos remanescentes dos Demandantes,
formulados sob os Artigos 1102 (tratamento nacional), 1103 (cláusula da nação
mais favorecida), 1105 (tratamento justo e igualitário) e 1110 (expropriação)
do NAFTA, que, porém não foram acolhidos em seu mérito. |
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