DAIMLER V. ARGENTINA (Sentença Arbitral), trad. Laura Ghitti

posted Oct 30, 2012, 9:45 AM by IACL Portuguese
Em uma decisão proferida em 22 de agosto de 2012, nos termos do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República Argentina para a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, de acordo com a Convenção e o Regulamento de Arbitragem CIRDI, o Tribunal determinou que a Requerente não tinha legitimidade para fazer os seus pedidos conforme o tratado bilateral de investimentos, pois a Requerente ainda não havia cumprido o Artigo 10 do Tratado. O Professor Janeiro e o Juiz Brower (dissidentes) proferiram votos separados a respeito da interpretação do Tribunal do efeito da cláusula da Nação Mais Favorecida.